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Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras providências.
A Secretária de Recursos Humanos, substituta, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 34 do Anexo I do Decreto No- 6.929, de 6 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Esta Orientação Normativa objetiva uniformizar entendimentos no tocante à concessão de adicionais estabelecidos pelos artigos 68 a 70 da Lei No- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo artigo 12 da Lei No- 8.270, de 17 de dezembro de 1991 e Decreto No- 97.458 de 15 de janeiro de 1989.
Art. 2º A caracterização da insalubridade e/ou periculosidade nos locais de trabalho, respeitará as normas estabelecidas para os trabalhadores em geral, de acordo com as instruções contidas nesta Orientação Normativa.
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