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A campanha criada pelo CNJ e denominada Meta 2 foi estipulada em fevereiro de 2009 e visa que a justiça identifique os processos judiciais mais antigos e adote as medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31.12.2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores). O objetivo é assegurar o direito constitucional à razoável duração do processo judicial, o fortalecimento da democracia, além de eliminar os estoques de processos responsáveis pelas altas taxas de congestionamento. Mesmo assim, os tribunais cumpriram apenas em parte a obrigação estipulada. O STF julgou 75% dos processos que possuía distribuídos até 31.12.2005. Já o STJ cumpriu 83% da Meta; o TRF da 1ª Região 54%, o TRF da 2ª Região 77%, o TRF da 3º Região 56%, TRF da 4ª Região 99%, o TRF da 5ª Região cumpriu 97% e a Justiça Federal cumpriu uma média 64%. Evidentemente que continua a obrigação de concluir o julgamento dos processos estipulados na Meta 2. E o CNJ já estabeleceu para 2010, que os Tribunais devem julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006, bem como reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução.
Muitos servidores possuem seus processos de longa data sem julgamento, ou então, na fase de execução. Por isso, espera o SINASEFE que o estabelecimento dessas Metas pelo CNJ propicie uma justiça efetiva e um pouco mais rápida e realmente seja para reprimir a condutas ilegais praticadas pelo Governo Federal contra os servidores. |
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O Tribunal de Contas da União frequentemente manda rever aposentadoria e tempo de serviço dos servidores determinando supressão do período de aluno aprendiz em escola técnica pública.
O STF ao julgar o Mandado de Segurança 27185 reconheceu que o tempo de aluno-aprendiz deve ser mantido, em consideração aos princípios da segurança jurídica, da confiança e da boa-fé. Segundo a ministra, o tempo transcorrido entre 1994, quando o servidor se aposentou, e 2008, quando recebeu a correspondência do TCU, já havia sedimentado uma situação, por sinal criada por entendimento do próprio TCU. Pela súmula 96, deveria ser contado o tempo de serviço como aluno-aprendiz em escola pública profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento da União.
A ministra lembrou que seu voto se baseava em jurisprudência da própria Suprema Corte. O ministro Cezar Peluso, ao acompanhar o voto, lembrou que já chegaram à Suprema Corte casos semelhantes em que o TCU queria retirar o cômputo do período de aluno-aprendiz, depois que o servidor estava aposentado há 20 anos. |
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A crescimento do número de membros tornou necessária a criação de um canal mais eficaz para que estes se relacionassem e organizassem melhor suas reuniões e ações.
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